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Para o cliente do escritório

Sair do MEI e virar ME no Simples Nacional

Passar do teto do MEI não é um erro, é uma mudança de regime. A data em que ela vale depende de quanto o faturamento passou.

Guia para o cliente do escritório. Este texto é para o MEI ou a ME que usa o portal que o escritório contábil oferece com a Contadorize. Se você é contadora, pode enviá-lo ao cliente, e a página para escritórios mostra o outro lado.

O teto que decide a troca

O MEI tem um teto de faturamento por ano. Em 2026, o produto usa R$ 81.000 para o MEI de ano cheio, e um valor proporcional aos meses de atividade para quem abriu no próprio ano. O portal mostra o acumulado do ano, o teto, o percentual usado e o valor mês a mês, e marca a situação como alerta quando você se aproxima.

O que acontece quando passa

A regra vem da Resolução CGSN 140/2018 e depende de quanto você passou do teto. O produto implementa os três casos:

  • Excesso de até 20% sobre o teto: o desenquadramento vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, e a diferença é recolhida sem acréscimos.
  • Excesso acima de 20% sobre o teto de ano cheio: o efeito retroage a 1º de janeiro do próprio ano.
  • Excesso acima de 20% sobre o teto proporcional de quem abriu no ano: o efeito retroage ao início da atividade.

O portal calcula a data de efeito e mostra ao cliente. A norma pede que o excesso seja comunicado à Receita até o último dia útil do mês seguinte ao da verificação, e o produto não faz essa comunicação por você.

Sobre a regra. Este guia resume o que o produto implementa e não substitui a leitura da norma nem a orientação da contadora para o seu caso.

O que muda quando você vira ME

  • A guia deixa de ter valor fixo. O DAS passa a ser apurado todo mês: RBT12, Fator R, anexo e alíquota efetiva.
  • A declaração do Simples (PGDAS-D) passa a ser mensal, transmitida pela contadora.
  • A procuração eletrônica 00146 no e-CAC passa a ser necessária.
  • O histórico de receita passa a importar: o produto só apura com a janela de doze meses completa.

O que o portal não faz nessa troca

  • Não troca o regime sozinha. A mudança passa pelo suporte.
  • Não aciona nada do lado da contadora a partir do cálculo do desenquadramento: hoje o aviso aparece no portal do cliente, e a decisão é conversada com a contadora.

Depois da troca, o dia a dia é o de uma ME de serviços: leia Contabilidade para prestador de serviço. Antes dela, veja Contabilidade para MEI.

Perguntas frequentes

O portal faz a troca de MEI para ME por mim?

Não sozinha. O regime da empresa não muda por uma tela comum: a troca passa pelo suporte. O produto calcula e mostra a data de efeito do desenquadramento no portal, mas não abre o processo no governo por você.

O teto do MEI é o mesmo todo ano?

Não há garantia disso. O produto usa R$ 81.000 por ano para o MEI de ano cheio em 2026, guardado numa tabela por vigência, e há propostas para alterá-lo. Confira sempre o valor vigente.

Se eu abri o MEI neste ano, o teto é o mesmo?

Não. No MEI aberto durante o ano vale um teto proporcional ao período de atividade, e o portal mostra esse valor.

O dia 20 sem susto, para o cliente do escritório.

O portal que o escritório oferece com a Contadorize deixa o mês visível: nota, cálculo, guia e recibo.